O Presidium Popular Supremo da Coreia emendou a lei de proteção ambiental
O Presidium da Assembleia Popular Suprema da República Popular Democrática da Coreia emendou a lei de proteção ambiental.
A versão modificada consta de 5 capítulos e 78 artigos.
Entre os artigos emendados figuram o 13 (Elaboração e execução do plano de proteção ambiental), o 16 (Estabelecimento e disposição das normas estatais de proteção ambiental), o 27 (Aviso de informações ambientais), o 36 (Florestamento e conservação de água), o 39 (Proteção ambiental para a produção agrícola), o 50 (Reciclagem de resíduos industriais e lixo de vida diária), etc.
A lei foi aprovada em abril de 75 da era Juche (1986) e emendada em várias ocasiões e tem a missão de tornar mais bela a fisionomia do território nacional, proteger e fomentar a saúde da população e oferecer-lhe as condições cultas e higiênicas de vida e trabalho mediante o estabelecimento estrito do sistema e disciplina na administração ambiental, na conservação e formação do meio ambiente natural e na prevenção da poluição ambiental.
Alessandro Henrique, KFA – Brasil – Associação de Amizade com a Coreia