Em caso de perigo, golpe nuclear automático e imediato – RPDC publica importante lei sobre suas armas nucleares
Pyongyang, 9 de setembro (ACNC) — Foi promulgada no dia 8 a Lei da Assembleia Popular Suprema sobre a Política das Forças Armadas Nucleares da República Popular Democrática da Coreia.
Segundo ela, a RPDC, responsável país possuidor de armas nucleares, rejeita as guerras de todo tipo, inclusive a nuclear, e aspira à construção de um mundo pacífico onde seja realizada a justiça internacional.
As forças armadas nucleares da RPDC tornam-se um meio poderoso que defende a soberania, a integridade territorial e os interesses fundamentais do Estado, previne a guerra na Península Coreana e no resto da região do Nordeste Asiático e garante a estabilidade estratégica do mundo.
A disposição nuclear da RPDC é garantida pelo confiável, eficiente e desenvolvido dissuasivo nuclear, capaz de enfrentar ativamente todas as ameaças nucleares existentes e futuras em evolução, a política de forças armadas nucleares de caráter defensivo e responsável e a estratégia flexível e orientada de uso das armas nucleares.
A RPDC faz pública a sua política das forças armadas nucleares e estipula seu uso de maneira legal, o qual tem o objetivo de reduzir o máximo possível o perigo da guerra nuclear ao prevenir o mau julgamento entre os países possuidores desses artefatos e o abuso dos mesmos.
A fim de permitir que as forças armadas nucleares, espinha dorsal do poderio de defesa nacional, cumpram com responsabilidade sua importante missão, a Assembleia Popular Suprema da RPDC aprova o seguinte:
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- 1. Missão das forças armadas nucleares
As forças armadas nucleares da RPDC constituem o principal componente da defesa nacional que protege a soberania do Estado, a integridade territorial e a vida e segurança do povo da ameaça, agressão e ataque militares do exterior.
1) As forças armadas nucleares da RPDC tomam como sua principal missão dissuadir a guerra, ao fazer com que as forças hostis renunciem à sua tentativa de agressão e ataque ao entender claramente que o confronto militar com a RPDC causará sua destruição total.
2) No caso de fracasso da dissuasão de guerra, as forças armadas nucleares da RPDC cumprirão a missão operacional para repelir a agressão e ataque das forças hostis e alcançar a vitória decisiva da guerra.
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- 2. Composição das forças armadas nucleares
As forças armadas nucleares da RPDC são compostas pelas bombas nucleares e os meios de seu transporte de diferentes tipos, o sistema de comando e controle e todos os efetivos, equipamentos e instalações para sua operação e renovação.
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- 3. Comando e controle das forças armadas nucleares
1) As forças armadas nucleares da RPDC obedecem ao comando único do Presidente dos Assuntos Estatais da RPDC.
2) O Presidente dos Assuntos Estatais da RPDC tem todo direito de decisão no que diz respeito aos artefatos nucleares.
A organização de comando das forças armadas nucleares do Estado, composto pelos membros nomeados pelo Presidente dos Assuntos Estatais da RPDC, auxilia-o em todos os processos, desde a tomada de decisão sobre as armas nucleares até a sua implementação.
3) Caso o sistema de comando e controle das forças armadas nucleares do Estado estejam em perigo devido ao ataque das forças hostis, será desferido automático e imediatamente o golpe nuclear para exterminar as forças hostis, incluindo o ponto de origem da provocação e o comando, segundo o projeto operacional previamente determinado.
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- 4. Cumprimento da decisão de uso das armas nucleares.
As forças armadas nucleares da RPDC cumprirão imediatamente a ordem de uso de armas nucleares.
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- 5. Princípios de uso das armas nucleares
1) A RPDC mantém o princípio fundamental de usar as armas nucleares como último recurso para fazer frente à agressão e ataque do exterior que ameacem gravemente a segurança do Estado e do povo.
2) Enquanto os Estados desnuclearizados não se envolverem em agressão ou ataque contra a RPDC em conluio com outros países detentores de armas nucleares, a RPDC não os ameaçará com armas nucleares nem as usará contra eles.
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- 6. Condições de uso de armas nucleares
A RPDC pode empregar armas nucleares nos seguintes casos:
1) Quando um ataque com armas nucleares ou outras armas de destruição em massa tenha sido lançado ou o mesmo se julgar iminente.
2) Quando um ataque nuclear ou não-nuclear das forças hostis à Liderança e à organização de comando das forças armadas nucleares do Estado tenha sido lançado ou o mesmo se julgar iminente.
3) Quando um ataque militar fatal contra importantes pontos estratégicos do Estado for lançado ou o mesmo se julgar iminente.
4) Quando a necessidade operacional de impedir a expansão e prolongamento da guerra e tomar a iniciativa na mesma no momento de emergência se apresentar inevitável.
5) Em outros casos como o de criação de uma situação inevitável que obrigue a responder apenas com armas nucleares, ao produzir-se um incidente que cause uma crise catastrófica para a existência do Estado e a vida e segurança do povo.
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- 7. Prontidão regular das forças armadas nucleares
As forças armadas nucleares da RPDC mantêm a prontidão de mobilização regular para poder cumprir imediatamente em quaisquer condições e circunstâncias quando for dada a ordem de uso de armas nucleares.
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- 8. Manutenção, cuidados e proteção das armas nucleares
1) A RPDC estabelece um rigoroso e seguro sistema de conservação e manejo das armas nucleares para que todos os processos como o armazenamento, cuidado, avaliação de duração e funcionamento, renovação e cancelamento das armas nucleares sejam realizados conforme a norma administrativa e técnica e os trâmites legais.
2) A RPDC toma as estritas medidas de proteção para evitar a saída de armas nucleares, tecnologias relacionadas, equipamentos, substâncias nucleares, etc.
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- 9. Fortalecimento quantitativo e qualitativo das forças armadas nucleares e sua renovação
1) A RPDC avalia constantemente as ameaças nucleares do exterior e a mudança da disposição das forças armadas nucleares em escala internacional e renova e fortalece qualitativa e quantitativamente as forças armadas nucleares na medida correspondente.
2) A RPDC renova regularmente a estratégia de uso das armas nucleares de acordo com diferentes circunstâncias para que as forças armadas nucleares cumpram fielmente sua missão.
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- 10. Não-proliferação
Sendo um responsável país detentor de armas nucleares, a RPDC não as localizará no território de outro país, não as compartilhará nem transferirá, incluindo tecnologias vinculadas, equipamentos e substâncias nucleares de uso militar.
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- 11. Outros
1) Será invalidada a lei da APS da RPDC “Consolidar ainda mais a posição do país detentor de armas nucleares para a autodefesa”, adotada em 1ºde abril de 2013.
2) Os órgãos competentes tomarão as medidas práticas para implementar a lei.
3) Nenhum dos artigos desta lei é interpretado como restrição ou limitação do exercício do justo direito à autodefesa da RPDC.